CBH-BT  COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ.

Deliberação CBH-BT nº 064/2005 de 06/01/2005 

Define normas para as eleições do Comitê para o Biênio 2005-2007 e preenchimento das Câmaras Técnicas, “ad referendum”.

  

O Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, no uso de suas atribuições e, considerando:

 

·        O artigo 7º do Estatuto do Comitê estabelece que o mandato dos integrantes do comitê encerra-se no dia 31 de março dos anos ímpares;

·        Que no ato da eleição para o Plenário, também serão realizadas eleições para Câmaras Técnicas e para o Fórum Paulista de Comitês.

·        Que os critérios de eleição dos segmentos, Estado, Sociedade Civil e Municípios deverão ser por eles definidos no ato da eleição.

 

Delibera:

 

Art. 1º. Fica constituído o seguinte Calendário Geral para eleições:

 

1.      Início do processo eleitoral: a partir de: 01 de fevereiro de 2005.

2.      Cadastramento ou Recadastramento de entidades da Sociedade Civil entre os dias 01 e 28 de fevereiro de 2005, na sede da Secretaria Executiva.

3.      A reunião da Sociedade Civil para eleição de seus respectivos membros titulares e suplentes no Comitê e nas Câmaras Técnicas será no dia 03 de março de 2005, na sede do DAEE em Birigui, a partir das 10:00 h.

4.      A reunião dos Prefeitos Municipais para eleição de seus respectivos membros titulares no Comitê e nas Câmaras Técnicas será no dia 08 de março de 2005, na sede do Lions Club em Penápolis, a partir das 10:00 h.

5.      A reunião dos Órgãos do Estado para eleição de seus respectivos membros titulares e suplentes no Comitê e nas Câmaras Técnicas será no dia 28 de março de 2005, na sede da AEAN em Araçatuba, a partir das 10:00 h.  

6.      Assembléia Geral para ratificação dos representantes eleitos de todos os segmentos e do Fórum Paulista, bem como os dirigentes do Comitê, será no dia 29 de março de 2005, às 10:00 h na Câmara Municipal de Andradina.

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Art 2º. Dos Procedimentos:

 

1.      Todas as entidades da Sociedade Civil – cadastradas ou recadastradas - deverão efetuar o ingresso por meio da Ficha de Cadastramento e da entrega de cópia do Estatuto Social registrado em Cartório ou órgão competente e ata, em vigor de acordo com o estatuto;

 

2.      A entidade pleiteante ao cadastramento deverá ter, no mínimo, (um ano) de registro de existência comprovado devidamente em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou órgão competente; até a data estabelecida como final do cadastramento em 28 de fevereiro de 2005.

 

3.      Será enviado ofício circular a todos os Órgãos do Estado no âmbito do Comitê, solicitando a designação dos respectivos representantes, nos prazos estabelecidos neste Regimento.

4.      Será enviado ofício circular com A.R. a todos os Prefeitos contendo as convocações para eleições.

 

Artigo 3º - Compete à Secretaria Executiva coordenar o processo eleitoral, sendo acompanhado por membros dos respectivos segmentos em suas próprias reuniões de eleição.

 

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor imediatamente, devendo ser referendada pela Assembléia Geral em 29/03/2005, sendo submetida a apreciação de cada segmento nas respectivas reuniões setorizadas, revogando-se as disposições em contrário.