CBH-BT COMITÊ
DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ
Deliberação CBH-BT nº 064/2005 de 06/01/2005
Define normas para as eleições do Comitê para o Biênio 2005-2007 e preenchimento das Câmaras Técnicas, “ad referendum”.
O Comitê de
Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, no uso de suas atribuições e,
considerando: ·
O artigo 7º do Estatuto do Comitê estabelece que
o mandato dos integrantes do comitê encerra-se no dia 31 de março dos
anos ímpares; ·
Que no ato da eleição para o Plenário, também
serão realizadas eleições para Câmaras Técnicas e para o Fórum
Paulista de Comitês. ·
Que os critérios de eleição dos segmentos,
Estado, Sociedade Civil e Municípios deverão ser por eles definidos no
ato da eleição. Delibera: Art. 1º. Fica
constituído o seguinte Calendário Geral para eleições: 1.
Início do processo eleitoral: a partir de: 01 de fevereiro de
2005. 2.
Cadastramento ou Recadastramento de entidades da Sociedade Civil
entre os dias 01 e 28 de fevereiro de 2005, na sede da Secretaria
Executiva. 3.
A reunião da Sociedade Civil para eleição de seus respectivos
membros titulares e suplentes no Comitê e nas Câmaras Técnicas será no
dia 03 de março de 2005, na sede do DAEE em Birigui, a partir das 10:00
h. 4.
A reunião dos Prefeitos Municipais para eleição de seus
respectivos membros titulares no Comitê e nas Câmaras Técnicas será no
dia 08 de março de 2005, na sede do Lions Club em Penápolis, a partir
das 10:00 h. 5. A reunião dos Órgãos do Estado para eleição de seus respectivos membros titulares e suplentes no Comitê e nas Câmaras Técnicas será no dia 28 de março de 2005, na sede da AEAN em Araçatuba, a partir das 10:00 h. 6.
Assembléia Geral para ratificação dos representantes eleitos de
todos os segmentos e do Fórum Paulista, bem como os dirigentes do Comitê,
será no dia 29 de março de 2005, às 10:00 h na Câmara Municipal de
Andradina. . Art
2º.
Dos Procedimentos: 1.
Todas
as entidades da Sociedade Civil – cadastradas ou recadastradas - deverão
efetuar o ingresso por meio da Ficha de Cadastramento e da entrega de cópia
do Estatuto Social registrado em Cartório ou órgão competente e
ata, em vigor de acordo com o estatuto; 2.
A entidade pleiteante ao cadastramento deverá ter, no mínimo, (um
ano) de registro de existência comprovado devidamente em Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas ou órgão competente; até a data
estabelecida como final do cadastramento em 28 de fevereiro de 2005. 3. Será enviado ofício circular a todos os Órgãos do Estado no âmbito do Comitê, solicitando a designação dos respectivos representantes, nos prazos estabelecidos neste Regimento. 4. Será enviado ofício circular com A.R. a todos os Prefeitos contendo as convocações para eleições. Artigo 3º - Compete à Secretaria Executiva coordenar o processo eleitoral, sendo acompanhado por membros dos respectivos segmentos em suas próprias reuniões de eleição. Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor imediatamente, devendo ser referendada pela Assembléia Geral em 29/03/2005, sendo submetida a apreciação de cada segmento nas respectivas reuniões setorizadas, revogando-se as disposições em contrário.
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